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Gloria Horta
Rio de Janeiro (RJ)
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Gloria Horta
Comentário ·
ano passado
A Inexistência de Personalidade Jurídica dos Bebês Reborn à Luz do Ordenamento Brasileiro
Ana Clara Ferrari
·
ano passado
Desperdício de tempo. Qualquer processo envolvendo um boneco é nulo. Ou seguirá as mesmas regras que norteiam a disputa de um sofá
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Gloria Horta
Comentário ·
há 5 anos
O caso do menino Henry
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Ele não torturou e matou. Ele torturou ATÉ a morte. O que é bem pior, não?
O silêncio é uma forma de cumplicidade ou facilitação?
Ótimo texto. Esclarecedor.
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Gloria Horta
Comentário ·
há 10 anos
Casamento, união estável e divórcio: as regras que nunca te contaram
Caio Rivas
·
há 10 anos
O texto é excelente, mas não fala em morte, moradia, pensão, doença, incapacidade. Deixou um gostinho de quero mais.
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S
Salatiel Lemos Valverde
Comentário ·
ano passado
A Inexistência de Personalidade Jurídica dos Bebês Reborn à Luz do Ordenamento Brasileiro
Ana Clara Ferrari
·
ano passado
Entendo que a própria nomeclatura é inadequada "bebês" quando se refere a objeto inanimado. Dizer que um boneco precisa de cuidados médicos sinaliza uma percepção equivocada da realidade e sugere que a pessoa nesse "estado" necessita de ajuda e atenção dos familiares, pois sua mentalidade é de uma criança.
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Mary Barbosa
Comentário ·
ano passado
A Inexistência de Personalidade Jurídica dos Bebês Reborn à Luz do Ordenamento Brasileiro
Ana Clara Ferrari
·
ano passado
Eu não sei se boneco tem mãe! kkkkkkkkkk
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Patricia Jardim
Comentário ·
ano passado
A Inexistência de Personalidade Jurídica dos Bebês Reborn à Luz do Ordenamento Brasileiro
Ana Clara Ferrari
·
ano passado
As “mães” de bonecos reborn devem estar odiando esse artigo. E essa distinção entre ser humano e um objeto é tão patente que se torna absurdo ter que explicar a diferença entre eles e a inaplicabilidade de pensão e equivalentes
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